
Com informações do Portal da Imprensa
Em julgamento terminado às 20h15 desta quinta-feira (30), o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu revogar todos os dispositivos vigentes da Lei de Imprensa. A completa suspensão teve apoio de sete dos 11 ministros do STF. Votaram pelo fim da Lei: Carlos Alberto Menezes Direito, César Peluso, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowiski e Celso de Mello, acompanhando a decisão do relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau, que antecipou seu parecer em 01/04.
Para Menezes, primeiro a votar no julgamento que estava suspenso desde o último dia 1º de abril, há uma incompatibilidade entre a Lei – editada em 1967 durante o regime militar (1964-1985) – e a Constituição de 1988. Ele afirmou que na Constituição há mecanismo para garantir a liberdade de imprensa com equilÃbrio, como o direito de resposta. Direito salientou, ainda, que a limitação da atuação da imprensa pode trazer prejuÃzo à sociedade. “O preço do silêncio para a liberdade dos povos é muito mais alto do que a livre circulação das ideias”, disse.
Os ministros Ellen Gracie e Joaquim Barbosa deram parecer favorável à revogação parcial da Lei, asim como o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Já Marco Aurélio Melo votou pela manutenção da atual Lei de Imprensa.
No final de seu voto, Mendes convidou os veÃculos de imprensa a estudarem uma autorregulação, tal qual já ocorre em diversos paÃses do mundo.
A decisão do STF contraria as expectativas dos órgãos de classe, tais como a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj). Para Sérgio Murillo, presidente da entidade, a expectativa era de que o julgamento retirasse apenas os artigos que ferissem a Constituição Federal. Segundo ele, a matéria, apesar de permanecer em vigor há mais de 40 anos, ainda estabeleceria alguns dispositivos necessários ao exercÃcio do Jornalismo, como a possibilidade de fontes denunciadas em reportagens obterem direito de resposta nos veÃculos.
A ação que pedia o fim da Lei da Imprensa foi impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), na intenção de “garantir a liberdade de expressão e de informação jornalÃstica”. A Lei de Imprensa, editada em 1967 durante o perÃodo militar, contemplava, entre outros dispositivos, a possibilidade de apreensão de publicações e censura prévia por parte do governo.
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